Estatuto

Tradução não oficial

Extrato da lei de 25 de abril de 1983 que altera a lei de 19 de março de 1910 que confere personalidade jurídica à Liga Luxemburguesa de Prevenção e de Ação Médico-Sociais
"Art. 1.

(1) A associação denominada “Ligue luxembourgeoise de Prévention et d'Action médico-sociales” (anteriormente “Ligue luxembourgeoise contre la tuberculose”) é reconhecida como de interesse público e, como tal, tem personalidade jurídica.

(2) O seu objetivo é contribuir para a promoção da medicina preventiva e social e da ação social sob todas as suas formas. Toma todas as iniciativas adequadas para atingir o seu objetivo.

(3) Os seus meios de ação consistem, nomeadamente, em

1. a criação, o funcionamento e a gestão de centros médico-sociais e a organização de serviços sociais polivalentes
2. tomar as medidas adequadas para a prevenção, o rastreio e o controlo das doenças crónicas incapacitantes e, mais particularmente, das doenças respiratórias e da tuberculose sob todas as suas formas
3. participar em programas de medicina preventiva, de educação para a saúde, de informação e de ação social do Estado, das autarquias locais ou de organismos privados.